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judiciais. Seu nome foi inclu?do por indica??o de amigos ou associa??o da qual ?
filiado, al?m de prospec??o mercadol?gica em saites da Internet
relacionados com ADVOCACIA e/ou DIREITO.
N?o h?, na legisla??o brasileira, texto legal que
pro?ba, o envio de mensagens eletr?nicas, nem que o regulamente. Um
referencial que adotamos s?o as normas sobre correio eletr?nico
aceitas nos Estados Unidos, Se??o 301, ? (a) (2) (c) do
Decreto S.1618, t?tulo terceiro, aprovadas durante a "105a.
Legislatura do Senado Americano, em 1999, sobre Bases Normativas do
SPAM" , definindo que um e-mail n?o poder? ser
considerado SPAM quando incluir uma forma de ser removido.